03 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos, laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). Esta anotação define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento. Sem ela praticamente não se consegue definir num caso de uma ação judicial, o responsável legal pelos trabalhos.

As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO (RAT), cujo somatório retrata a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício da profissão. Através de requerimento, o profissional pode solicitar a emissão de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) das ARTs registradas, documento este imprescindível para a participação em licitações de obras públicas.

 

 

03 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

3.1 – Representação junto ao CREA-MG (p/mês)

R$  1.000,00

3.2 – Registro no CREA-MG

R$     500,00

 

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