O Regime de Licenciamento é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa a autorização, salvo se a jazida situar-se em imóveis pertencentes a pessoa jurídica de direito publico.
Este regime depende da obtenção, pelo interessado, de licença especifica, expedida pela autoridade administrativa local, no município de localização da jazida, e da efetivação do componente registro no DNPM.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado. Para acompanhar o requerimento, deverá ser entregue também:
a. Prévio consentimento da pessoa jurídica de direito publico, em se tratando de aproveitamento da jazida situada dentro do seu imóvel;Cabe ressaltar que o limite máximo permitido é de 50 (cinqüenta) hectares.
05 – LICENCIAMENTO MINERAL (C I II) |
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5.1 – Áreas isoladas (p/área) |
R$ 2.200,00 |
5.2 – Áreas contíguas ou próximas, 1ª área (p/área) |
R$ 1.800,00 |