A área objetivada em requerimento de Autorização de Pesquisa será considerada livre, desde que não se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no Artigo 18 do Código de Mineração. É aconselhável que esta condição seja verificada no DNPM, antes do requerimento. A partir de 28 de setembro de 2005, foi instituído o pré-requerimento eletrônico de direitos minerários, para fins de obtenção de alvará de pesquisa (Portaria DG DNPM n° 268/05).
O Requerimento de Pesquisa é o primeiro passo para legalização de uma atividade mineradora de qualquer bem mineral de interesse.
Nele devem constar o plano de pesquisa, orçamentos, cronograma de execução, planta de situação, boletos e comprovantes, assim como a documentação da empresa requerente.
Após o protocolo do requerimento os técnicos do DNPM irão analisar o pedido verificando dentre outros, a coerência entre substância e plano de pesquisa mineral.
Outros fatores são importantes, principalmente para o empresário, como por exemplo, o georreferenciamento correto da área, evitando deslocamentos indesejados.
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06 – REQUERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AO DNPM |
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6.1 – Áreas isoladas, documentação completa (p/área) |
R$ 5.000,00 |
6.2 – Áreas contíguas ou próximas (p/área) |
R$ 2.000,00 |