06 – REQUERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AO DNPM

 

A área objetivada em requerimento de Autorização de Pesquisa será considerada livre, desde que não se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no Artigo 18 do Código de Mineração. É aconselhável que esta condição seja verificada no DNPM, antes do requerimento. A partir de 28 de setembro de 2005, foi instituído o pré-requerimento eletrônico de direitos minerários, para fins de obtenção de alvará de pesquisa (Portaria DG DNPM n° 268/05).

 

O Requerimento de Pesquisa é o primeiro passo para legalização de uma atividade mineradora de qualquer bem mineral de interesse.

Nele devem constar o plano de pesquisa, orçamentos, cronograma de execução, planta de situação, boletos e comprovantes, assim como a documentação da empresa requerente.

 

Após o protocolo do requerimento os técnicos do DNPM irão analisar o pedido verificando dentre outros, a coerência entre substância e plano de pesquisa mineral.

 

Outros fatores são importantes, principalmente para o empresário, como por exemplo, o georreferenciamento correto da área, evitando deslocamentos indesejados.

 

A MaisMinas realiza com agilidade e eficácia este trabalho, contate-nos.

 

06 – REQUERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AO DNPM

 

6.1 – Áreas isoladas, documentação completa (p/área)

R$ 5.000,00  

6.2 – Áreas contíguas ou próximas (p/área)

R$ 2.000,00

 

 

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