08 – ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO DNPM

O prazo para cumprimento de exigências será de 30 (trinta) dias contados da sua publicação no Diário Oficial da União, admitida a prorrogação a critério da autoridade competente, mediante requerimento do interessado, devidamente justificado, protocolizado antes de expirado o prazo para o cumprimento da exigência ou de sua prorrogação.

08 – ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO DNPM

Que não sejam complementação dos itens 5, 6 e 7 (p/dia)

R$  1.000,00

 

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