O prazo para cumprimento de exigências será de 30 (trinta) dias contados da sua publicação no Diário Oficial da União, admitida a prorrogação a critério da autoridade competente, mediante requerimento do interessado, devidamente justificado, protocolizado antes de expirado o prazo para o cumprimento da exigência ou de sua prorrogação.
08 – ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO DNPM |
|
Que não sejam complementação dos itens 5, 6 e 7 (p/dia) |
R$ 1.000,00 |