09 – DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE LAVRA

O requerimento de Concessão de Lavra para cada área individualmente deverá ser dirigido, pelo titular da Autorização de Pesquisa, ou seu sucessor, ao Ministro de Minas e Energia, entregue mediante recibo no protocolo do distrito DNPM em cuja jurisdição encontra-se a área, bem como instruído com os seguintes elementos de informação e prova:

09 – DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE LAVRA

 

9.1 – Requerimento de Lavra Garimpeira

R$   500,00

9.2 – Plano de Aproveitamento Econômico (conforme a substância)

 

                   P.A.E

R$ 15.000,00 a R$20.000,00

 

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