O requerimento de Concessão de Lavra para cada área individualmente deverá ser dirigido, pelo titular da Autorização de Pesquisa, ou seu sucessor, ao Ministro de Minas e Energia, entregue mediante recibo no protocolo do distrito DNPM em cuja jurisdição encontra-se a área, bem como instruído com os seguintes elementos de informação e prova:
09 – DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE LAVRA |
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9.1 – Requerimento de Lavra Garimpeira |
R$ 500,00 |
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9.2 – Plano de Aproveitamento Econômico (conforme a substância) |
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P.A.E |
R$ 15.000,00 a R$20.000,00 |